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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Comissão da Câmara aprova projeto, que acaba com lista tríplice para a escolha dos reitores

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 2.699/2011, que altera as regras para a escolha de dirigentes das universidades e dos institutos federais. Entre outros pontos, a matéria prevê o fim da lista tríplice para a nomeação dos reitores.

O substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Patrus Ananias (PT/MG), compila diversos projetos que tramitam na Câmara sobre a escolha de dirigente das instituições federais de ensino. Entre eles, está o PL nº 1.621/2023 de autoria do deputado federal Tarcisio Mota (PSOL/RJ). Esse projeto inclui princípios históricos da luta do ANDES-SN, apresentados ao parlamentar em um encontro realizado em março deste ano.

Aprovação do projeto é vitória parcial, analisa ANDES-SN

Na avaliação do ANDES-SN, a aprovação do relatório foi uma vitória parcial, que ainda demandará  esforços até uma possível promulgação pelo presidente da República. “O ANDES-SN entende que a aprovação do parecer do relator e do substitutivo aos diversos projetos contêm conquistas importantes, em especial, pelo fato de apontar a possibilidade de eleição direta para reitores (as) e vice-reitores(as) pela comunidade acadêmica, colocando um ponto final na desastrosa ideia de lista tríplice”, destacou uma nota do sindicato nacional.

A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da chamada Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira, publicada no Caderno 2. Nesse documento, o sindicato nacional defende que “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”.

“As intervenções de [Jair] Bolsonaro demonstraram como a lista tríplice pode ser um instrumento de ataque à autonomia universitária. Superar esse entulho antidemocrático é urgente e, para o ANDES-SN, isto está intimamente ligado à garantia de eleições paritárias ou universais, bem como na radicalização da democracia em todos os espaços deliberativos das nossas universidades, institutos federais e Cefets”, reforça o 1º vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, Mário Mariano.

Limites e avanços do projeto  

O ANDES-SN avalia que, apesar de apresentar avanços, o projeto tem limites, que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes.  Destacam-se:

  • o substitutivo define requisitos para as candidaturas, que são incompatíveis com o que defende o Caderno 2. O substitutivo estabelece que, nas universidades, estão aptos a se candidatar apenas docentes da carreira de Magistério Superior, que possuam o título de doutor, estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, professores EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).
  • O texto aprovado impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e em institutos federais. Para os institutos, estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades, que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade.
  • O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Dessa forma, coloca a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam intervir. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição.

Fim da lista tríplice

O fim da lista tríplice, previsto no no relatório do deputado Patrus Ananias, é resultado da pressão do ANDES-SN, que realizou diversas atividades com parlamentares e participou de audiências, defendendo as propostas acumuladas no Caderno 2. A diretoria do ANDES-SN chama a categoria para seguir na luta pelo fim da lista tríplice e pela defesa das propostas para autonomia universitária e gestão democrática colocada pelo sindicato nacional.

Agora, o PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

(Assessoria de Comunicação da ASPUV a partir de texto do ANDES-SN)

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