Nota jurídica da ASPUV sobre a contribuição assistencial a sindicatos
Em 18 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores da iniciativa privada, independentemente de estarem filiados a sindicatos. Essa contribuição, no entanto, não se aplica aos servidores públicos estatutários, pois o STF decidiu que só é devida quando sindicatos celebram acordos ou convenções coletivas, que são exclusivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não se aplica ao funcionalismo público.
A contribuição assistencial é opcional e se difere do imposto sindical, que deixou de ser obrigatório em 2017, a partir da Reforma Trabalhista. Se a contribuição assistencial for aprovada em uma assembleia, o pagamento dependerá da escolha individual de cada trabalhador.
O STF considera que essa colaboração financeira pode fortalecer os sindicatos nas negociações para melhorar as condições de trabalho e os direitos. Os recursos arrecadados são usados para financiar ações coletivas, como manifestações, campanhas salariais e ações judiciais em prol de determinada categoria iniciativa privada. A decisão do tribunal em relação ao tema é importante para o fortalecimento do movimento sindical e respeita o direito daqueles que escolhem não participar.
Além disso, o imposto sindical, agora chamado de contribuição sindical, continua sendo opcional. Essa contribuição é importante para dar recursos às entidades sindicais na defesa dos direitos dos trabalhadores, e os trabalhadores que concordam com ela podem autorizar o desconto em folha por meio de seus sindicatos.
É relevante mencionar que o STF não está debatendo a obrigatoriedade da contribuição sindical, mas sim a constitucionalidade da contribuição assistencial.
Por fim, destacamos que as mensalidades recebidas pela ASPUV são facultativas, oriundas da sindicalização voluntária dos professores. Portanto, não se relacionam com a contribuição assistencial nem com o imposto sindical e a recente decisão do STF em nada nos impacta.
Assessoria Jurídica da ASPUV
Esse comunicado é sobre o tema 935 do stf?