Jurídico: professores aposentados que possuem doença grave podem ter isenção no Imposto de Renda
Aposentados que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Existe uma orientação expressa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dispensar a defesa, nesses casos, e reconhecer os pedidos de isenção, conforme expresso no Ato Declaratório disponível abaixo:
Nesse sentido, a assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, está movendo ações para reconhecer judicialmente esse direito para docentes sindicalizados. Em um dos processos, a justiça já concedeu sentença favorável, determinando a isenção do imposto, além da devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A orientação é que os sindicalizados que estejam nessa situação procurem a assessoria jurídica. Lembrando que os atendimentos são agendados pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)