Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

Aposentados que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.  Existe uma orientação expressa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dispensar a defesa, nesses casos, e reconhecer os pedidos de isenção, conforme expresso no Ato Declaratório disponível abaixo:





Nesse sentido, a assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, está movendo ações para reconhecer judicialmente esse direito para docentes sindicalizados. Em um dos processos, a justiça já concedeu sentença favorável, determinando a isenção do imposto, além da devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.



A orientação é que os sindicalizados que estejam nessa situação procurem a assessoria jurídica. Lembrando que os atendimentos são agendados pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)

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