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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Nota sobre a decisão do STJ que considerou taxativo o rol de procedimentos da ANS para planos de saúde

No último dia 6 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que considerou taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a serem autorizados por planos de saúde no Brasil.

Na prática, essa jurisprudência do STJ aduz que as operadoras dos planos de saúde não podem ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS. Assim, os ministros decidiram que o rol da ANS é taxativo. Ou seja, as operadoras dos planos devem oferecer apenas o que é previsto na lista da agência reguladora.

Seguindo essa linha de pensamento, caso o segurado necessite de um tratamento não previsto no rol da ANS, restaria ao mesmo realizar uma contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol.

Ante o exposto, há de se reconhecer que essa jurisprudência do STJ é um marco histórico em prejuízo aos associados dos planos de saúde e que poderá ser utilizada como orientação aos magistrados do país, que irão julgar os casos que estão e que serão discutidos no judiciário a despeito da viabilização à assistência médica através da operadora de saúde contratada.

No mais, ressalta-se que a decisão não é vinculante, ou seja, os Tribunais de Justiça possuem competência para deliberarem sobre conflitos que serão submetidos à sua apreciação.

Por fim, salienta-se que a decisão proferida pela 2ª turma do STJ poderá será ser objeto de recurso, cabendo ao Superior Tribunal Federal decidir sobre a demanda.

Att

Karl Henzel de Almeida Macedo
Assessor Jurídico da ASPUV

João Paulo Fonseca Pinto
Estagiário de Direito

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