Nota sobre a Medida Provisória 1.119/22, que reabriu o prazo de opção para o regime de Previdência Complementar (Funpresp)
Publicada no dia 26 de maio de 2022, a Medida Provisória 1.119/22 reabriu o prazo de opção para o regime de Previdência Complementar até 30 de novembro deste ano.
Gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (FUNPRESP), a mudança poderá ser efetuada pelos servidores públicos federais que ingressaram na administração pública federal antes de 04/02/2013.
O Regime de Previdência Complementar – RPC é uma forma de previdência privada que busca oferecer uma proteção adicional durante a aposentadoria, funcionando de forma combinada com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o que permite ao docente alterar as regras da própria aposentadoria. A decisão de migração é voluntária para cada servidor, cabendo destacar que, quando efetuada, torna-se irrevogável e irretratável.
Para avaliar se a migração oferece a possibilidade de se obter um rendimento maior quando de sua aposentadoria, recomenda-se que cada docente analise sua idade, trajetória profissional, remuneração, tempo para aposentadoria e expectativa de permanência no serviço público.
Isso porque o Regime de Previdência Complementar trabalha com um regime de contribuição definida, de modo que o valor do futuro benefício depende do resultado líquido dos investimentos de capital, da taxa de administração e da taxa de carregamento.
O servidor que ingressou até 2003, por exemplo, gozará de aposentadoria integral e paritária (proventos reajustados em igualdade de condições com os servidores da ativa).
Os docentes que ingressaram após 2003 até 2013, apesar de, em regra, não possuírem o direito à integralidade e paridade dos proventos, possuem ainda o direito a uma remuneração maior que o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente de R$7.087,22).
Desse modo, os docentes que ingressaram após 2013 ou que aderiram ao Regime de Previdência Complementar, em geral, limitam-se ao teto do RGPS.
Por fim, cabe destacar que a posição do ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior é de que o Regime de Previdência Complementar é prejudicial ao servidor público.
Portanto, é recomendado que cada servidor avalie, de acordo com suas particularidades, se a migração é vantajosa ou não, não devendo tomar qualquer decisão sem antes fazer uma simulação junto à FUNPRESP.
Lembrando que o contato com o setor jurídico da ASPUV para atendimentos e orientações deve ser feito pelo e-mail juraspuv@gmail.com ou telefone (31) 3891-1428.
Karl Henzel de Almeida Macedo
Assessor Jurídico da ASPUV
Maria Clara Perdigão Abreu
Estagiária de Direito