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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Nota sobre a suspensão de processos judiciais que versem sobre conversão em pecúnia de licença-prêmio

Com a finalidade de uniformizar o entendimento da matéria que versa sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio de servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do “tema repetitivo 1.086”, decidiu recentemente pela suspensão de todos esses processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional.

Nessa perspectiva, com o julgamento da temática, será definido se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria. Outrossim, a pauta também decidirá se a possível conversão em pecúnia do direito estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública.

A decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, afetando os Recursos Especiais N° 1.881.324/PE, 1.881.283/RN e 1.854.662/CE, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, sendo a referida questão cadastrada como “TEMA REPETITIVO N°1086 DO STJ”.

Ante o explicitado, a Assessoria Jurídica da ASPUV, comunica aos professores sindicalizados que possuem causas judiciais que versem sobre a matéria, que a Decisão do STJ afetará no prazo para a conclusão do processo, já que os mesmos ficarão paralisados até a pacificação do assunto pela Corte.

Att.
Karl Henzel de Almeida Macedo
Assessor Jurídico da ASPUV

João Paulo Fonseca Pinto
Estagiário de Direito.

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