Andes-SN repudia tentativa do MEC de impedir passaporte de vacinação nas universidades
O Andes-SN é contra a tentativa do Ministério da Educação (MEC) de proibir a exigência do passaporte de vacinação para o retorno às atividades presenciais de universidades e institutos federais. Para o sindicato nacional, é necessário garantir a autonomia das instituições, sendo, neste cenário de pandemia, essencial a proteção de vidas.
“O retorno exige responsabilidade com a vida, exige condições de segurança sanitária nas Universidades , Institutos e Cefets. A vacinação é condição indispensável para toda comunidade acadêmica, e o mínimo de cuidado e respeito com as vidas (…). Queremos retornar, sim, para nossas salas de aula, aos laboratórios, para as pesquisas e ações de extensão. Queremos viver novamente o nosso espaço de trabalho, o lugar de ensinar e aprender. Mas não podemos fazer isso de qualquer jeito”, destacou a presidente do Andes-SN, Rivânia Moura.
Em nota técnica, a assessoria jurídica do Andes-SN corrobora o ataque à autonomia universitária bem como a direitos fundamentais, como à saúde, à vida e à dignidade humana. Reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou da restrição de circulação de pessoas não imunizadas contra a covid-19, incluindo o impedimento de acesso a lugares.
“Considerando o conjunto normativo supracitado, bem como o fundamento da dignidade humana enquanto expressão normativa do direito de todos à vida e à saúde (art. 1º, III, da CRFB), tem-se inarredável a conclusão no sentido de que cumpre aos gestores, em consonância com os normativos internos de cada instituição, o dever de adotar medidas necessárias ao resguardo dos seus alunos, docentes e da comunidade acadêmica como um todo, dentre elas a exigência do Atestado de Vacinação”, diz trecho da análise, que pode ser lida na íntegra aqui.
Entenda o caso
No dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação publicou um despacho, que proibia universidades de exigirem o chamado “passaporte vacinal”, ou seja, a comprovação de imunização contra a covid-19, como condição para a entrada de alunos e servidores. No parecer, o MEC alegava que a possível exigência seria uma forma de induzir a vacinação compulsória e que tal determinação só poderia ser feita por lei, uma vez que as instituições integram a administração pública federal.
Um dia depois, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu o despacho, atendendo a um pedido do PSB. Outros partidos também recorreram ao Supremo para barrar a norma. “Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, alegou o ministro.
Para Lewandowski, o despacho do MEC também contraria estratégias de saúde para o combate à pandemia e desestimula a vacinação. O STF está entre os órgãos que já exigem a apresentação do passaporte para servidores e visitantes. Também integram a lista o TST e instituições estaduais.
Na UFV, a Resolução CEPE º 17, de 20 de outubro de 2021, trata dessa questão. A normativa coloca que, no chamado Período Híbrido de Transição (PHT) ,”para acesso às disciplinas presenciais ou semipresenciais, será obrigatória a apresentação de documento constando o esquema vacinal completo contra a Covid-19″.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)