Assessoria jurídica consegue nova vitória em caso de corte de insalubridade
A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, conseguiu, esta semana, uma nova vitória em uma ação relacionada ao restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade para um professor sindicalizado. O juiz federal, que julgou o processo, acatou as teses apresentadas pela assessoria e decidiu que:
No caso, dos documentos acostados aos autos, extraio que: (i) o autor percebe adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas no cargo de professor do quadro de pessoal da UFV; (ii) o referido adicional foi cancelado por meio do ATO N.º xxx, de xxxx, no bojo do processo administrativo de n.º xxxx, sem que, contudo, fosse assegurado ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Não por outro motivo, apenas foi franqueada a possibilidade de formular pedido de reconsideração após a Administração concluir que o impetrante não teria mais direito ao adicional. Assim, não lhe foi facultada a possibilidade de defesa, entendida como a oportunidade de se manifestar previamente e requerer a produção de provas, influenciando na conclusão final, mas apenas de recurso. Ocorre que, no caso do adicional de insalubridade, a análise dos fatos apresenta relevância preponderante, já que a questão controvertida não é apenas de direito, sendo predominante aferição adequada das condições ambientais do trabalho. Portanto, ao interessado deverá ser ofertada a possibilidade de participar e influenciar na produção probatória.
(…)
Pelo exposto, CONCEDO a segurança requerida e (i) DECLARO a nulidade do Ato n.º xxx, de xxx, que cancelou a concessão do adicional de insalubridade ao impetrante; II) DETERMINO ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Viçosa que restabeleça imediatamente o pagamento do adicional de insalubridade do impetrante, que foi cancelado no bojo do processo administrativo n.º xxx, se por outra razão não houver sido cancelado, até que seja dado ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito desse referido processo administrativo.
Como já noticiamos, a UFV cortou o adicional de insalubridade de diversos professores. No entendimento da assessoria jurídica da Aspuv, o processo não respeitos os devidos direitos de defesa e do contraditório, já que a suspensão dos pagamentos foi realizada antes da apresentação da defesa, por parte do docente afetado, e sem o debate de provas. Por conta disso, o setor está interpondo mandados de segurança na tentativa de reverter a decisão da universidade.
A assessoria solicita que os sindicalizados, que sofreram o corte, procurem o setor pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail leonardo@leonardorezende.com.br para obter mais informações.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com Assessoria Jurídica)