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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Lei de Cotas será revista pelo Congresso e tem futuro incerto

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Uma das políticas fundamentais, que deram início a um processo de democratização da universidade pública brasileira, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711) pode estar em risco. Em 2022, completam-se dez anos da sua vigência, prazo estabelecido para a sua revisão, e o cenário, no Congresso Nacional, é de incerteza.

Um levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), obtido pelo jornal O Estado de São Paulo, aponta que há equivalência entre as propostas legislativas que prorrogam e as que restringem a política de cotas. De acordo com a pesquisa, são 30 projetos do tipo em alguma fase de tramitação, dos quais 12 são favoráveis e 12 contrários à manutenção. Outros seis foram classificados como neutros. O mais adiantado deles trata da renovação da lei por mais dez anos, ou seja, até 2032, e se encontra na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, mas sem previsão de ir a plenário.

Do outro lado, as propostas que excluem ou restringem as cotas encontram forte respaldo na base de apoio ao presidente. O próprio Jair Bolsonaro já criticou publicamente a políticas em diferentes ocasiões. Em 2018, quando ainda era candidato, classificou-a como “totalmente equivocada” e disse: “você não tem que ter uma política para isso. Isso não pode continuar existindo, tudo é coitadismo”. Em maio deste ano, voltou a externalizar a sua posição contrária: “sempre questionei a questão de cotas. Acho que a cota eleva o homem pela cor da sua pele como subalterno ao outro de cor de pele diferente”.

Inicialmente a Lei 12.711 estabelecia que o próprio Executivo faria a revisão do texto em um prazo de dez anos, a contar da sua promulgação, que se deu no dia 29 de agosto. Em 2016, no entanto, uma nova lei alterou a redação, retirando essa competência e estabelecendo apenas que a revisão deveria ser realizada.

O que diz a Lei de Cotas?

A Lei 12.711 determina que instituições federais de ensino superior devem destinar, no mínimo, 50% das suas vagas em cursos de graduação para alunos que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública. Dentro desse percentual, metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo.

Nessas reservas por renda, a lei estabelece ainda a cota para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência. A proporção deve ser, pelo menos, igual à existente na unidade da federação onde a universidade está instalada, segundo o último Censo do IBGE.

Avanços 

As cotas nas universidades federais representaram uma transformação no perfil do estudantes somada a outras políticas, como as de assistência estudantil. Segundo a V Pesquisa do Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação, realizada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com dados coletas em 2018, sete em cada dez estudantes de graduação eram de famílias com renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. O total de alunos nessa faixa de renda cresceu mais de 60% desde 2003.

O levantamento apontou ainda que, pela primeira vez, a maioria dos graduandos (51,2%) eram negros. Mesmo assim, o percentual continuava abaixo do registrado na população brasileira (60,6%). Em 15 anos, o número de estudantes pretos e pardos saltou de 160.527 para 613.826: um aumento de 282%. Já os indígenas representavam 0,9% dos matriculados.

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(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do Estado de S. Paulo e Agência Câmara de Notícias)

 

 

 

 

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