Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV
Portaria efetiva mudança de servidores aposentados para o INSS

O governo começou a efetivar a transferência da gestão das aposentadorias e pensões das fundações públicas federais (entre as quais, estão as universidades) para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O procedimento consta na Portaria nº 8.374/2021 publicada na última quarta-feira (14).

O texto estabelece que “os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entidade vinculada ao Ministério da Economia”. A ordem de migração de cada órgão de origem será definida pelo INSS. Também será firmado um plano de trabalho para a realização do procedimento.  

Essa portaria traz os requisitos gerais para o processo, que já havia sido anunciado por meio do Decreto nº 10.620/2021 de fevereiro. Segundo o governo, o objetivo é regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência. 

Mudança perigosa

Na época do anúncio,  entidades do funcionalismo já alertaram para os perigos dessa migração. Entre outros pontos, foi apontada a possibilidade de atraso ainda maior na concessão dos benefícios a partir de então. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.

Além do mais, a norma tem inconstitucionalidades como o fato de a Emenda Constitucional n° 41/2003 vedar a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora. Em nota técnica, publicada em fevereiro,  a assessoria jurídica do Andes-SN ainda alertou que “a edição do Decreto deixa de observar aspectos da legislação federal que trazem para o regime próprio alguns aspectos de democracia e participação paritária dos servidores nos colegiados, instâncias de decisão e unidade gestoras. Com a gestão transferida para o INSS esse direito dos servidores de autarquias e fundações podem ser eliminados uma vez que não prevista na estrutura da Autarquia Previdenciária tal modalidade de participação”.

Tão logo, o jurídico do sindicato nacional divulgue novas análises e informações sobre os efeitos da Portaria nº 8.374/2021, a ASPUV as comunicará.

Crédito da foto em destaque: Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

3 comentários sobre “Portaria efetiva mudança de servidores aposentados para o INSS”

  1. Somente isso já justificaria uma greve geral dos FPF! Vivemos tempo obscuros. Um momento de anestesia coletiva.
    Uma vergonha absoluta.
    Antes um pedido de aposentadoria era resolvido no máximo em 1 mês! Parabéns aos que votaram nessa linha ideológica!

    • Prezados, eu aposentei por insalubridade e recebo pelo INSS. Nunca houve atraso. E sempre tem aumento, mesmo que pequeno no início do ano. O que é absurdo é pagarmos aposentadoria após aposentados, valor alto de imposto de renda e para O SUS. Isso sempre existiu. E vocês aposentados ou futuros aposentados passarão por isso, com ou sem o Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro. Se estão preocupados com os aposentados, que não paguem mais para aposentar. Como dizia um professor: “vamos usar esse dinheiro no caixão?”.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.