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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Portaria efetiva mudança de servidores aposentados para o INSS

O governo começou a efetivar a transferência da gestão das aposentadorias e pensões das fundações públicas federais (entre as quais, estão as universidades) para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O procedimento consta na Portaria 8.374/2021 publicada na última quarta-feira (14).

O texto estabelece que “os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entidade vinculada ao Ministério da Economia”. A ordem de migração de cada órgão de origem será definida pelo INSS. Também será firmado um plano de trabalho para a realização do procedimento.  

Essa portaria traz os requisitos gerais para o processo, que já havia sido anunciado por meio do Decreto nº 10.620/2021 de fevereiro. Segundo o governo, o objetivo é regulamentar artigos da Constituição a partir de mudanças impostas pela reforma da Previdência

Mudança perigosa

Na época do anúncio,  entidades do funcionalismo já alertaram para os perigos dessa migração. Entre outros pontos, foi apontada a possibilidade de atraso ainda maior na concessão dos benefícios a partir de então. Isso porque o INSS já acumula 2 milhões de requerimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em análise. Com a inclusão de servidores antes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o volume de pedidos vai aumentar sem necessariamente crescer a capacidade de o instituto resolvê-los no mesmo ritmo.

Além do mais, a norma tem inconstitucionalidades como o fato de a Emenda Constitucional n° 41/2003 vedar a existência de mais de um tipo de regime previdenciário aos servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora. Em nota técnica, publicada em fevereiro,  a assessoria jurídica do Andes-SN ainda alertou que “a edição do Decreto deixa de observar aspectos da legislação federal que trazem para o regime próprio alguns aspectos de democracia e participação paritária dos servidores nos colegiados, instâncias de decisão e unidade gestoras. Com a gestão transferida para o INSS esse direito dos servidores de autarquias e fundações podem ser eliminados uma vez que não prevista na estrutura da Autarquia Previdenciária tal modalidade de participação”.

Tão logo, o jurídico do sindicato nacional divulgue novas análises e informações sobre os efeitos da Portaria nº 8.374/2021, a ASPUV as comunicará.

Crédito da foto em destaque: Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

3 comentários sobre “Portaria efetiva mudança de servidores aposentados para o INSS

  1. Somente isso já justificaria uma greve geral dos FPF! Vivemos tempo obscuros. Um momento de anestesia coletiva.
    Uma vergonha absoluta.
    Antes um pedido de aposentadoria era resolvido no máximo em 1 mês! Parabéns aos que votaram nessa linha ideológica!

    • Prezados, eu aposentei por insalubridade e recebo pelo INSS. Nunca houve atraso. E sempre tem aumento, mesmo que pequeno no início do ano. O que é absurdo é pagarmos aposentadoria após aposentados, valor alto de imposto de renda e para O SUS. Isso sempre existiu. E vocês aposentados ou futuros aposentados passarão por isso, com ou sem o Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro. Se estão preocupados com os aposentados, que não paguem mais para aposentar. Como dizia um professor: “vamos usar esse dinheiro no caixão?”.

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