Governo orienta corte de ponto dos servidores em greve
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), emitiu uma norma, que trata sobre procedimentos a serem adotados em caso de greve dos servidores, incluindo o corte de ponto.
A Instrução Normativa 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos comunicarão à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá, então, fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de movimento. É facultativo a cada órgão a pactuação para compensação das horas não trabalhadas.
Afronta do direito à greve
De acordo com parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa “materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, dos mesmos vícios dessa decisão judicial”.
Para a assessoria, a decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, o que inibe o pleno exercício desse direito. Além disso, a decisão vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).
O documento da AJN ressalta ainda que a instrução traz mais um fator cerceador ao direito à greve ao estabelecer que “movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação”.
A Assessoria Jurídica orienta que o Andes-SN, em conjunto com demais entidades representativas dos servidores federais, denuncie a situação aos organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental”, afirma a AJN.
(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)