Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho
A Covid-19 pode ser considerada um acidente de trabalho, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em situações assim, é fundamental que o trabalhador faça o devido comunicado da doença junto ao órgão competente para que possa acessar todos os seus direitos. Em caso de morte, por exemplo, se não registrada como acidente, a família perde o direito à pensão integral. Outra questão que deve ser destacada é o respaldo quanto a sequelas que possam vir a surgir no futuro, lembrando que a Covid-19 é uma doença nova, cujos efeitos a longo prazo ainda não são devidamente conhecidos.
Em nota técnica, o Ministério da Economia explica que, para se enquadrar enquanto doença ocupacional, a Covid-19 deve ser resultado das condições nas quais o trabalho é executado ou constituir acidente de trabalho por doença equiparada, no caso de contaminação acidental no exercício das atividades laborais.
Para as devidas orientações em situações do tipo, os sindicalizados devem procurar o setor jurídico da ASPUV. O contato é feito pelo e-mail juraspuv@gmail.com.
Como é feita a comunicação do acidente de trabalho?
Segundo o Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho da UFV (SSH), a respectiva chefia deve fazer o registro da ocorrência via sistema por meio do Cadastro de Acidente em Serviços (CAS). A partir daí, são realizados os encaminhamentos necessários para avaliação se será enquadrada enquanto acidente.
A documentação e outras informações estão disponíveis neste link.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)