Portaria aumenta carga mínima em sala de aula e institui ponto eletrônico para docentes EBTT
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa quarta-feira (18), a Portaria nº 983, que trata da regulamentação das atividades docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Entre as normas estabelecidas, está a fixação do mínimo de 14 horas semanais para os professores em regime de tempo integral e de dez para aqueles em tempo parcial. Importante destacar que a portaria adota o padrão de hora (chamado de hora-relógio, ou seja, 60 minutos) e não o de hora-aula.
O texto trata ainda do ponto eletrônico. Diz a portaria: “o acompanhamento das atividades de aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica, ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados, indicadas na alínea “a” do item 3, deverá ser obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência”.
Em análises prévias, entidades da área educacional denunciam graves ataques contidos na norma. Entre eles, a retirada da autonomia das instituições e a inviabilidade acarretada para a realização de atividades de pesquisa e extensão. O jurídico do ASPUV e o do Andes-SN analisam a portaria e seus desdobramentos para os docentes EBTT. Novas informações serão brevemente publicadas.
A Portaria nº 983 pode ser lida na íntegra aqui.
*Crédito da foto em destaque: divulgação UFV
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)