Análise sobre obrigatoriedade de ponto eletrônico para docentes EBTT
A assessoria jurídica do Andes-SN divulgou análise sobre a Nota Técnica SEI nº28499/2020 do Ministério da Economia, que trata do controle eletrônico de frequência para servidores federais.
A nota em questão ratifica o disposto em legislação anterior e dispensa os professores da carreira do Magistério Superior do controle via ponto. A regulamentação, no entanto, não desobriga os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
“O Ministério da Economia fez uma interpretação absolutamente literal da lei, sem se atentar que os docentes EBTT estão em situação anti-isonômica em relação aos docentes do Magistério Superior Federal quanto à alegação de observância do controle de frequência. Parece ser bastante óbvio que a dispensa de controle garantida aos docentes do Magistério Superior Federal deriva justamente da natureza de sua atividade, ancorada sob o tripé do ensino, pesquisa e extensão. Os docentes EBTT se submetem à mesma indissociabilidade, na medida em que os docentes dos Institutos Federais de Ensino e dos CEFET – Centro de Ensino Federal Tecnológico também exercem o ensino, a pesquisa e a extensão. Contudo, o Decreto que previu a exceção atribuída aos docentes do Magistério Superior Federal é antigo, de 1995, e encontra-se não apenas desatualizado como omisso em relação à estrutura do ensino no Brasil”, diz trecho da análise.
Ponto EBTT
A controvérsia em relação à obrigatoriedade do ponto eletrônico aos professores da carreira EBTT vem de tempo. Normas do governo explicitam a desobrigação apenas para os docentes do ensino superior. “O tema é recorrente na Administração Pública Federal e entende-se que essa divergência decorre da falta de regulamentação clara e específica do assunto. Para os cargos e carreiras que não são da atividade de docência, o ponto eletrônico é de absoluta pacificidade. Contudo, como a docência não se finda no exercício exclusivo da atividade realizada em sala de aula, mas engloba a atividade de pesquisa e de extensão, o conflito se instaura”, diz o jurídico do sindicato.
A análise completa da assessoria jurídica do Andes-SN sobre a normativa do Ministério da Economia está disponível aqui.
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*Crédito da foto em destaque: divulgação UFV
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)