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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Confira os principais pontos da PEC do Fundeb que chega ao Senado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), chegou ao Senado e deve ser votada neste mês de agosto. O relator do texto na casa será o senador Flávio Arns (Rede-PR) e a expectativa é de que os parlamentares mantenham a essência da proposta aprovada na Câmara.

O Fundeb é responsável por cerca de 60% do financiamento da educação básica pública brasileira. O fundo é composto por recursos, que provêm de impostos e transferências da União, estados e municípios, movimentando, anualmente, cerca de R$ 160 bilhões. Para se ter dimensão da sua importância, corresponde a mais de 80% dos recursos da educação para 2.022 cidades brasileiras. O fundo foi promulgado por meio de uma PEC de 2006, que previa sua a existência por 14 anos, prazo que se encerra em 31 de dezembro próximo.

Derrota do governo na Câmara

A aprovação do texto na Câmara dos Deputados representou uma enorme derrota ao Governo Federal, que tentou articular uma contraproposta à PEC. Entre outros pontos, ela renovaria o fundo somente a partir de 2022.

Após não conseguir emplacá-la, apresentou destaques ao relatório que estava em votação, mas também não obteve sucesso. As investidas para retirar o piso de 70% do Fundeb ao pagamento dos salários dos trabalhadores da educação, destaque feito pelo partido Novo, e para deixar fora do texto o Custo Aluno/Qualidade (CAQi/CAQ) foram derrubadas. O texto-base foi aprovado em segundo turno por 492 votos a seis com uma abstenção. No primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a sete.

Principais pontos do Fundeb aprovados pela Câmara

Além de tornar o Fundeb permanente, a PEC determina o aumento da contribuição do Governo Federal e estabelece piso de 70% do fundo para o pagamento dos trabalhadores da educação.

Confira mais a seguir:

Aumento gradativo dos recursos

O texto prevê que a contribuição da União para o Fundeb cresça de forma gradativa de 2021 a 2026, para substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro. Deverá passar dos atuais 10% para 23% do fundo. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo Governo Federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Desigualdades regionais

Dos 13 pp a mais que a União irá destinar ao Fundeb, até 2026, 10,5 pp deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ir para a educação infantil. A PEC prevê inclusive a destinação desse recurso, se for o caso, para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, um ponto problemático, uma vez que há vários exemplos nos estados de desvios de recursos públicos por meio de repasses de verbas para organizações sociais fazerem a gestão de escolas públicas.

Uma legislação futura deverá regulamentar vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras deverão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores. Pelo menos 15% terão que custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões, como queria o Governo Federal.

Gestão e qualidade

Os outros 2,5 pp que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Essa parte do repasse extra da União começará a valer apenas em 2023, sendo ampliada gradativamente até 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Dessa forma, a verba não poderá ser aplicada, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação, o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade, a transparência e o controle social dos fundos, e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados

O texto que segue para o Senado determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos números.

Reforma tributária

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

Atualmente, os estados repassam uma parcela do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

*Crédito da foto em destaque: Agência Brasil

(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Senado e Andes-SN)

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