Governo faz contraproposta à PEC do Fundeb e pode causar colapso na educação básica
Ficou para esta terça-feira (21) a votação, na Câmara dos Deputados, do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que pode tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica pública no país, responsável por 60% do seu financiamento. É composto por recursos que provêm de impostos e transferências da União, estados e municípios, movimentando, anualmente, cerca de R$ 150 bilhões. O fundo foi promulgado por meio de uma PEC de 2006, que previa sua a existência por 14 anos, prazo que se encerra em 31 de dezembro próximo.
Inicialmente, o parecer da PEC 15, elaborado pela deputada Dorinha (DEM/GO), previa que o repasse da União fosse elevado de 10% do valor depositado por estados e municípios para 15% a partir de 2021. A partir daí, aumentasse de forma escalonada até chegar a 20% em 2026. Do sexto ano em diante, esse percentual seria rediscutido.
O Governo Federal, no entanto, articulou uma contraproposta, apresentada a deputados no último fim de semana. Pelo texto, haveria um vácuo em 2021 e o fundo seria renovado apenas a partir de 2022, o que, na prática, pode significar um colapso da educação básica pública, levando até mesmo ao fechamento de escola e deixando milhões de alunos sem aulas.
A proposta do governo ataca ainda outros pontos nevrálgicos para a manutenção da educação básica, como a limitação de despesas para o pagamento dos professores. Propõe ainda o desvio de recursos públicos para o setor privado, uma vez que permite o uso das matrículas da rede privada do ensino infantil para registro do Fundeb nos três primeiros anos após a promulgação da PEC.
Em reunião nesta segunda, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, pediu a líderes de partidos que considerem as alterações na PEC, principalmente, que a educação não seja financiada pelo Fundeb em 2021, mas pelos recursos previstos em Orçamento. Sem o Fundeb no próximo ano, o governo fica livre para destinar as verbas a outras áreas e projetos.
Andes-SN defende financiamento previsto na Constituição
Historicamente, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) defende que o financiamento da educação seja previsto no Orçamento Público constitucionalmente e de forma permanente, uma vez que repasses através de fundos e outras formas podem ser extintos ou terem validade definida, sem a garantia de incorporação, como ocorre agora com o próprio Fundeb.
“O debate que fizemos e o que acumulamos até agora é que continuamos defendendo o financiamento constitucional permanente da educação pública. Porém, conjunturalmente, diante da Emenda Constitucional 95 [que estabeleceu teto no repasse de recursos da União para a Educação, por exemplo], da queda da receita dos estados e municípios frente à pandemia e da retirada de direitos, a garantia do Fundeb é importante, porque efetivamente, dependendo do custo por aluno, há uma complementação envolvendo os entes federados, especialmente da União”, destaca o presidente do sindicato, Antônio Gonçalves.
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). É formado, em sua quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação pública por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Compõe ainda o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de investimentos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb foi inicialmente de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios.
São destinatários dos recursos do Fundeb as unidades federativas e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
*Crédito da foto em destaque: Sumaia Vilela – Agência Brasil
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)