STF rejeita autoritarismo e ações antidemocráticas nas universidades
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou cinco decisões da Justiça Eleitoral, que atentavam contra a liberdade de manifestação e de pensamento nas universidades. As ações em questão ocorreram às vésperas do segundo turno das eleições de 2018 e envolveram busca e apreensão de materiais, proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política em instituições de ensino superior públicas e associações docentes.
“Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, disse a ministra Carmen Lúcia, destacando que as decisões judiciais violaram o princípio constitucional da autonomia universitária e são contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático.
Lúcia foi a relatora da ação, impetrada pela Procuradoria-Geral da República, e, ainda em 2018, concedeu liminar suspendendo as operações do tipo nas universidades.
Livre pensamento nas universidades
No julgamento, o STF também declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para justificar atos judiciais ou administrativos que admitam o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações e a coleta irregular de depoimentos pela manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento ou em equipamentos sob a administração de universidades.
“O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei”, destacou a ministra Carmen Lúcia.
Relembre os casos
Em 2018, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, universidade públicas foram alvo de ações policiais, autorizadas pela justiça, para apurar suposta campanha dentro dos campi. Na UFF, por exemplo, foi determinada a retirada de uma faixa com os dizeres “Direito UFF Antifascista”, pois se configuraria como propaganda contra o então candidato Jair Bolsonaro.
Ações também atingiram entidades representativas de professores. A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (Adufcg – seção sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior/Andes-SN) sofreu uma busca da Polícia Federal, que recolheu materiais impressos e HDs de computadores. A operação ocorreu após um mandado de busca e apreensão que determinava a coleta de panfletos feitos pela entidade com o nome Manifesto em defesa da democracia e da universidade pública e de outros materiais que configurariam campanha.
*Na foto em destaque, protesto na UFF contra ação antidemocrática realizada na universidade em 2018.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações do STF e portal G1)
Excelente. A livre manifestação é da natureza da universidade, inclusa em sua CF, retirar isso é buscar o seu aparelhamento no “pensamento único”, do cumpra-se (típica de gestões não democráticas), ou dos interesses exógenos à instituição.
O STF precisa ficar atento aos movimentos que pedem a volta do AI5, e o seu fechamento, aí sim, contra a CF e contra toda a democracia.