Adicional de insalubridade para docentes é tema de reunião na Aspuv
Diversos cortes no pagamento do adicional de insalubridade para docentes da UFV motivaram uma reunião para debater o assunto na tarde desta sexta-feira (18), na sede da Aspuv. Participaram das discussões o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Carlos Goulart, a chefe do Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho da UFV (SSH), Carolina de Mendonça, o perito Eduardo Costa e o assessor jurídico da seção sindical, Leonardo Rezende.
A primeira fala foi a pró-reitor. Segundo Goulart, a revisão na concessão dos benefícios, que vem implicando o corte e a redução para determinados servidores, está ocorrendo após dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU). Eles concluíram que, na UFV, o valor pago em adicionais do tipo é maior do que em outras instituições públicas, incluindo universidades. Apontou ainda 28 casos de pessoas que exerciam trabalhos administrativos e não se encaixariam nos critérios de insalubridade, mas estavam recebendo o benefício.
De acordo com o pró-reitor, depois das visitas da CGU, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que todos os laudos de insalubridade da UFV fossem refeitos em um prazo de quatro anos, que se encerra em dezembro de 2018. Dessa forma, as avaliações foram iniciadas. As que constataram que o benefício deveria ser cortado ou reduzido começaram a ter efeito a partir da publicação da portaria. Recentemente, os servidores afetados passaram a ter um prazo de 30 dias para pedir a revisão do laudo. Caso a negativa permaneça, ele terá outros trinta para entrar com um recurso no Conselho Universitário. Se a revisão ou o recurso for deferido, o servidor terá direito ao valor que tenha deixado de receber nesse período.
Em seguida, a chefe do SSH falou mais sobre aspectos técnicos relacionados à maneira como a revisão da insalubridade está sendo feita. De acordo com ela, historicamente o benefício foi concedido de diferentes formas na UFV. Nos últimos anos, no entanto, duas orientações normativas entraram em vigor, obrigando a reavaliação de pagamentos e de ambientes considerados insalubres. A mais recente data de fevereiro deste ano. Carolina informou que as revisões foram feitas de acordo com os procedimentos estabelecidos por essa orientação e que os técnicos que não os seguirem podem responder civil e penalmente.
O assessor jurídico da Aspuv questionou a maneira como a UFV vem realizando as revisões. Na sua análise, ao cortar ou reduzir o adicional no momento da publicação da portaria, a universidade fere os princípios constitucionais do contraditório e da defesa. Para ele, a instituição só deveria efetivar a mudança após a conclusão de um processo administrativo, em que o docente afetado pudesse apresentar sua defesa e houvesse o debate das provas, para posterior decisão se haveria, ou não, o corte. Na avaliação do assessor, na forma como está hoje, o judiciário fica cheio de ações que poderiam ser solucionadas na via administrativa. Completou ainda que, diante das revisões, a Aspuv está entrando com diversos mandados de segurança, solicitando o cancelamento dos cortes, devido ao fato que a parte afetada não pôde apresentar defesa. Duas liminares já foram concedidas pela justiça favoráveis aos professores que entraram com o recurso.
Também colaborou com as discussões o perito Eduardo Costa convidado pela assessoria jurídica. Costa falou sobre o que prevê a lei em relação à insalubridade, apontou o que considera falhas na legislação e abordou partes técnicas da questão.
Participaram do encontro cerca de 60 pessoas. Após as falas, os professores presentes puderam fazer perguntas e solicitar outros esclarecimentos relativos ao assunto. A orientação é que os sindicalizados que estiverem nessa situação procurem a assessoria jurídica da Aspuv. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv)