Assessoria jurídica consegue pagamento retroativo de insalubridade para sindicalizada
A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados, conseguiu vitória em uma ação judicial relativa ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade para uma professora sindicalizada.
Nesse caso, a docente passou a receber o benefício em 2016, mas buscava o pagamento referente ao período anterior em que trabalhou em condições insalubres sem ganhar o adicional. Ela procurou, então, a assessoria jurídica, que interpôs a ação. Esta semana, o processo obteve parecer favorável da Justiça Federal. Na sentença, o juiz destacou que o pagamento do adicional de insalubridade a servidores públicos da União está regulado pela Lei n 8112/90, no seu art. 68
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
A orientação é os sindicalizados que estejam em situação semelhante procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail juridico@aspuv.org.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)