Jurídico: servidor que aderir ao PDV perde aposentadoria integral e fica sujeito ao teto do INSS
Os servidores que aderirem ao Plano de Desligamento Voluntária (PDV) poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas não terão acesso ao benefício integral. Eles passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS, atualmente, em R$ 5.531,31. Hoje, quem ingressou no serviço público federal antes de 2013 pode se aposentar recebendo um valor maior do que esse (o servidor que entrou na administração pública antes de 2003 têm direito à integralidade e à paridade, ou seja, valor da aposentadoria equivalente ao último salário com reajuste conforme o recebido pela categoria na ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013 tem o benefício calculado com base na média das suas contribuições. Já os trabalhadores que ingressaram após 2013 estão sujeitos ao teto do INSS).
“O servidor terá garantido todo o tempo de contribuição para regime de previdência, seja no Regime Geral de Previdência Social(RGPS), seja no Regime Próprio de Seguridade Social (RPPS). Assim, caso ele opte por um vínculo posterior na iniciativa privada, poderá utilizar todo seu tempo de contribuição para aposentadoria no RGPS, a ser requerida junto ao INSS. Caso venha a ocupar novo cargo público no futuro, não somente na União, mas também em estados, municípios ou DF, igualmente poderá computar todo o tempo contributivo para o regime RPPS do ente ao qual se vincular, e seguirá as regras do respectivo regime”, informa uma cartilha sobre o programa disponibilizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Dessa forma, mesmo aquele trabalhador que ingressado no serviço público federal antes de 2013, uma vez aderindo ao PDV e, depois, reatando seu vínculo empregatício com a União, continuará limitado ao teto do INSS: “o servidor sujeitar-se-á às regras do regime de previdência que se aplicar ao novo vínculo quer seja o RGPS (vínculo privado), quer seja o regime próprio (RPPS) de qualquer ente da federação (vínculo público), e seguirá suas regras específicas. Se for um novo vínculo federal, por exemplo, por conta da Lei nº 12.618/2012, que estabeleceu o regime de previdência complementar na União, esse servidor que ingressar novamente estará sim sujeito ao teto do RGPS”, diz o ministério.
O PDV
O Plano de Desligamento Voluntário (PDV) foi instituído pela Medida Provisória (MP) n°792 na última semana. Quem optar pela adesão receberá uma indenização correspondente a 125% da sua remuneração na data do desligamento multiplicada pelos anos de exercício. A forma de pagamento ainda vai ser definida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A medida veda a entrada de determinado servidores, como aqueles que estão em estágio probatório ou já tenham cumprido os requisitos para se aposentar.
A MP estabeleceu ainda outras duas possibilidades para o servidor efetivo. A primeira é a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional. O funcionário poderá solicitar a diminuição de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente. Quem escolher pela redução receberá o pagamento adicional de meia hora diária, como forma de incentivo. A segunda é a licença sem remuneração. Nesse caso, o trabalhador ficará afastado por três anos sem receber. A licença poderá ser prorrogada por igual período, a pedido ou por interesse do serviço público. Quem aderir a esse ponto receberá um valor correspondente a três vezes o seu salário.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) reagiu à medida. De acordo com a presidente da entidade, Eblin Farage “automaticamente, os serviços serão diminuídos para a população. Em cada lugar que um funcionário aderir ao PDV, serão menos servidores para atender a população, em áreas como saúde, educação, previdência e outras”. Farange ainda demonstrou preocupação com a possibilidade de servidores entrarem no programa por falta de perspectivas: “aderir ao PDV para muitos não será uma opção, mas falta de opção, devido ao endividamento, ao adoecimento e dificuldades impostas pela falta de recursos e precárias condições de trabalho impostas pelo governo”, concluiu a presidente do Andes em entrevista ao site da Central Sindical e Popular Conlutas (CSP-Conlutas).
(Assessoria de Comunicação da Aspuv, com informações da Assessoria Jurídica e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)