Assessoria jurídica entra com ação relacionada à aposentadoria especial para integrantes da carreira EBTT
A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, ajuizou uma ação coletiva contra a UFV. O objetivo é o reconhecimento da aposentadoria especial para integrantes do Ensino Básico Técnico e Tecnológico Federal (EBTT), que, em algum momento da carreira docente, afastaram-se para participar de programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior.
A universidade, amparada por um Ofício-Circular, opta por não reconhecer esse período de afastamento como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. No seu entendimento, em funções de magistério, a contagem de tempo de efetivo exercício só é permitida quando feita em sala de aula.
No entanto, o Regime Jurídico Único dispõe que o período de afastamento para fins de participação em programas de pós-graduação e em missão ou estudo no exterior, quando autorizado, é considerado como de exercício. Além disso, no entendimento da assessoria jurídica, a capacitação de docentes, em qualquer nível, deve ser incentivada pelo Poder Executivo, a fim de que o ensino público ofereça uma educação de qualidade.
Vale ressaltar que os docentes pertencentes à carreira do EBTT fazem jus à aposentadoria com redução em cinco anos por idade ou por tempo de contribuição, conforme previsto na Constituição Federal.
Sindicalizados que quiserem outras informações sobre essa ação coletiva podem procurar a assessoria jurídica pelo telefone (31) 3891-1428 ou pelo e-mail leonardo@leonardorezende.com.br.
(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Assessoria Jurídica)