GTs e Diretoria da ASPUV questionam mudança proposta para progressão e promoção na carreira
A intervenção da ASPUV foi fundamental para que uma proposta de alteração na progressão e promoção da carreira docente seja levada a amplo debate antes de uma possível aprovação. A proposta em questão é a elevação em 50% na pontuação para o desenvolvimento tanto na carreira do magistério do Ensino Superior quanto na do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), prevista no Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD).
A proposta de aumento partiu do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e foi aprovada pelo mesmo. Hora nenhuma, no entanto, passou pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), órgão competente para questões do tipo conforme determina lei federal e o próprio RAPPAD (Res. 15/2015/CONSU).
Em seu Artigo 124, o regimento estabelece que possíveis adequações em seu texto devem levar em conta “informações fornecidas pelos Departamentos ou Institutos e Unidade de Ensino ao final deste período, quando a CPPD enviará um quadro próprio para preenchimento”. A Lei nº 12.772/2012 determina, por sua vez, que cabe à CPPD de cada instituição de ensino o assessoramento ao colegiado competente para, entre outros pontos, a avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional.
Após a aprovação no CEPE, o documento seguiu para discussão e deliberação no Conselho Universitário (CONSU). Foi nessa instância que a ASPUV protocolou um ofício, solicitando que as mudanças fossem levadas a amplo debate antes de uma votação e possível aprovação. O pedido foi feito via Diretoria Executiva e Grupos de Trabalhos sobre Carreira Docente (GT Carreira) e Política Educacional (GT Educacional).
A ASPUV questionou o procedimento adotado, já que o próprio RAPPAD estabelece que alterações no regimento devem ser precedidas por discussões, o que não ocorreu. Outro ponto levantado foi o prejuízo que tais alterações acarretariam aos docentes de algumas áreas devido a suas especificidades.
A solicitação foi aprovada e o ponto retirado de pauta. As propostas seguiram, agora, para a CPPD.
Áreas prejudicadas
Quando se avalia a média da pontuação dos professores no geral com o número atualmente exigido, à primeira vista, o aumento de 50% pode parecer que não implicaria prejuízos (imagem a seguir).
O problema se mostra em uma análise mais minuciosa e criteriosa. O presidente da CPPD, Mercio Botelho Faria, levantou a média da pontuação dos professores por departamento com base nos dados fornecidos pela Pró-Reitoria de Ensino. Os cálculos não incluem a menor e a maior pontuações de cada um, por considerar que podem ser números “fora da curva”.
Os totais aferidos estão disponíveis no gráfico abaixo:
Há grandes variações entre os departamentos. Isso ocorre, pois cada um guarda as suas particularidades, como programas de pós-graduação e prazo de realização de artigos científicos. Se houvesse o acréscimo de 50% agora, além de uma nova revisão em outubro de 2020 (como também proposto pelo CEPE) e daí de dois em dois anos, alcançar a pontuação mínima ficaria inviável para uma ampla parcela dos docentes.
Por exemplo, atualmente a pontuação exigida para promoção à Classe E (titular) da carreia do ensino superior da UFV é de 28 pontos. Com o acréscimo de 50%, iria para 42, número acima da média de alguns departamentos. Bom lembrar que se trata da média, ou seja, há ainda aqueles que têm uma pontuação menor do que esse número.
Segundo Mercio, agora na CPPD, as alterações propostas no RAPPAD serão discutidas para que se considerem os números aferidos, como os mostrados nos gráficos acima. O debate será ainda levado aos departamentos.
As pontuações para promoção na carreira do ensino superior e EBTT estão descritas nos artigos 69 e 70 respectivamente do RAPPAD. Para ler o regimento na íntegra clique aqui.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV)