Governo veta concursos e reajustes a servidores, exceto para militares, em 2020
O Governo Federal quer vetar a realização de novos concursos públicos e o reajustes aos servidores em 2020. As propostas estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme informado pelo Ministério da Economia nessa segunda-feira (15).
A projeção é diminuir o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado aos servidores. Em 2019, a projeção é de 4,46% em 2019, caindo para 4,29% em 2020 até 4% em 2022. O governo, no entanto, deve poupar os militares, já que a LDO contempla a possibilidade de reestruturação dessa carreira, anunciada no mês passado. O impacto dessa reestruturação deve ser de R$ 86,85 bilhões nos próximos dez anos.
Concursos já na mira
Nos últimos dias, o ministro da economia, Paulo Guedes, falou em “travar” os concursos, mesmo com a projeção de que 50% do funcionalismo se aposentem nos próximos anos.
Um decreto do dia 29 de março já havia endurecido as regras para a realização de concursos. De acordo com o texto, as solicitações deverão ser realizadas até 31 de maio de cada ano para o Ministério da Economia com uma justificativa, que contemple 14 pontos. Entre eles, estão o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo, a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido e a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos. De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
O decreto estabeleceu ainda que o concurso público não terá prazo de validade maior do que dois anos, salvo se houver previsão no edital. Pelas regras atuais, os concursos valem por dois anos prorrogáveis por igual período.
Outra alteração é que, antes de pedir abertura, os órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para o preenchimento de vagas, como o remanejamento de pessoal. Sobre o cadastro de reserva, a nomeação dos aprovados será de competência da administração pública federal, também dependendo de autorização do ministro da economia.
As regras passam a valer a partir de 01º de junho.
LDO
A LDO é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal. A lei também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. Nela, ainda estão as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.
Anualmente, o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta da LDO e a envia ao Congresso. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento antes do início do recesso parlamentar do meio do ano.
É a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que, por sua vez, prevê as origens e finalidades dos recursos públicos.
(Assessoria de Comunicação da ASPUV com informações da Agência Brasil, Agência Senado e G1)