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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Decreto endurece regras para a realização de concursos públicos

A realização de concursos públicos federais vai ficar mais difícil. O Decreto nº 9.739, publicado no último dia 29, estabeleceu critérios mais rígidos para que o governo autorize os concursos. As regras passam a valer a partir de 01º de junho.

O texto determina também finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Caberá a esse sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional tanto da administração pública federal direta como autárquica e fundacional.

De acordo com o decreto, as solicitações para novos concursos deverão ser realizadas até 31 de maio de cada ano. Os pedidos deverão ser encaminhados para o Ministério da Economia com uma justificativa, que contemple 14 pontos estabelecidos pela norma. Entre eles, estão o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo, a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido e a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos. De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.

O decreto estabelece ainda que o concurso público não terá prazo de validade maior do que dois anos, salvo se houver previsão no edital. Pelas regras atuais, os concursos valem por dois anos prorrogáveis por igual período.

Outra alteração é que, antes de pedir abertura, os órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para o preenchimento de vagas, como o remanejamento de pessoal. Sobre o cadastro de reserva, a nomeação dos aprovados será de competência da administração pública federal, também dependendo de autorização do ministro da economia.

Mais um ataque aos serviços públicos

Para o primeiro vice-presidente da Regional São Paulo do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), esse é mais um ataque do governo contra os serviços públicos. “Isso repercute de forma bastante grave nas universidades brasileiras, que vão ser diretamente impactadas. A medida fere a autonomia universitária na atribuição que os departamentos, as unidades acadêmicas e respectivas pró-reitorias têm para tentar dar conta do seu déficit de pessoal, tanto docente quanto de técnicos-administrativos”, explica.

O dirigente ressalta o fato de o decreto criar filtros para autorizar a abertura de vagas e a nomeação. Com isso, fere a autonomia universitária na definição das vagas e cria o risco da não nomeação do aprovado.

Medina denuncia ainda que, com o decreto, mais uma vez os interesses do mercado se sobrepõem aos da educação. “Já vínhamos assistindo iniciativas, não só deste, mas de outros governos, para que a necessidade de vagas nas universidades fossem contempladas a partir de modelos precarizados de contratação. Então, no lugar do concurso público, já há a possibilidade de contratação de pessoal docente em regime celetista, sem estabilidade funcional. Isso já vem sendo feito em universidades estaduais, por exemplo”, conclui.

Leia o decreto na íntegra aqui.

(Assessoria de Comunicação do Andes-SN com edições da ASPUV)

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