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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Entidades sindicais preparam ofensiva contra MP 873

Entidades sindicais preparam uma ofensiva para enfrentar a Medida Provisória (MP) 873/2019. A MP altera artigos da CLT e do Regime Jurídico Único com o objetivo de restringir a arrecadação das entidades sindicais. Prevê, por exemplo, o boleto bancário como única forma de pagamento das contribuições. A publicação da medida ocorreu apenas nove dias após o governo apresentar o seu projeto de reforma da Previdência.

As iniciativas foram debatidas em uma reunião das assessorias jurídicas das entidades ligadas ao Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) nessa quinta-feira (07). Participaram ainda dirigentes de centrais sindicais, federações, confederações, sindicatos nacionais e locais. A atividade foi realizada na sede do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).

Ações

Durante a reunião, sindicalistas e advogados reforçaram que a MP tem o objetivo de enfraquecer o movimento sindical para facilitar a aprovação da reforma. Avaliação que impõe ações emergenciais, principalmente junto à primeira instância do Poder Judiciário. Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal estão sendo estudadas assim como à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público do Trabalho. As entidades também vão denunciar a medida provisória à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por seu caráter antissindical.

As entidades vão seguir acompanhando de perto a movimentação em torno da Reforma da Previdência. A avaliação é de que estão em uma corrida contra o tempo. A MP tem efeito imediato. Para virar efetivamente lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso contrário, perde o efeito. Mas, mesmo que isso ocorra, o período já é suficiente para esvaziar os caixas dos sindicatos, justamente no momento em que o governo tentará aprovar a reforma. “O objetivo do governo é impactar na nossa capacidade de mobilização para buscar aprovar a Reforma da Previdência com mais facilidade, sem resistência”, avaliou o presidente do Andes-SN Antonio Gonçalves.

Para Gonçalves, o encontro dessa quinta demonstrou a articulação das entidades e teve uma forte representatividade. “Foi uma reunião numerosa e qualificada em sua representação, demonstrando claramente que as entidades terão atuação unitária (…). A medida provisória afeta tanto o setor público quanto o privado. A MP tem que ser derrotada no seu conjunto”, defendeu.

Unidade entre as entidades

Opinião semelhante tem o dirigente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Paulo Reis. Segundo sua avaliação, a MP 873 tem o objetivo “categórico de esvaziar o caixa dos sindicatos”. 

O representante a CSP-Conlutas, central sindical a qual o Andes-SN é filiado, Saulo Arcangeli a classificou a MP como “um duro ataque à liberdade de organização sindical”.  Ele acredita que a medida ataca diferentes formas de contribuições às entidades, inclusive as voluntárias. “Os trabalhadores têm liberdade, em assembleias e convenções, de discutir qual a forma de financiamento de sua entidade”, defendeu.

Assessoria jurídica do Andes-SN aponta ataques à Constituição

Em nota técnica, a assessoria jurídica do Andes apontou que a MP ataca princípios constitucionais. “É possível constatar que as alterações promovidas (…) são contrárias aos princípios da liberdade e da autonomia sindicais, previstos no artigo 8º, caput e inciso I, III e IV, da Constituição Federal, bem assim ao artigo 5º, da Convenção nº 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, diz.

O parecer destaca ainda a violação ao direito adquirido dos trabalhadores, que optaram pela sindicalização e pelo desconto em folha. “Não fossem os drásticos danos à liberdade e à autonomia sindicais perpetrados pela Medida Provisória nº 873/2019, causadores de inevitável violação ao texto da Constituição (art. 8º, incisos I e III), teríamos que apontar o imperativo de conservação do direito adquirido ao desconto em folha de contribuições de todos aqueles empregados cujas autorizações já tenham sido objeto de notificação às empresas por parte dos sindicatos”.

Leia aqui a análise da assessoria na íntegra.

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(Assessoria de Comunicação da ASPUV)

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