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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Comunicado da PGP sobre a reativação do pagamento de adicionais ocupacionais

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) informou ontem (18/02) que o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade/periculosidade/raios-x) suspenso na folha de janeiro/2019 foi reativado na folha de fevereiro/2019 (pagamento previsto para 01/03/2019), em cumprimento ao mandado de segurança impetrado pela ASAV.

 

De acordo com o comunicado, “a reativação do pagamento devido à decisão judicial aparecerá no contracheque na rubrica de nome ‘ADICIONAIS OCUPAC. NAO TRAN. JUL’ ou ‘DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT’. Para os servidores que já estão com laudo atualizado no Siape Saúde, o pagamento do adicional ocupacional aparecerá no contracheque como ‘ADIC. DE INSALUBRIDADE’, ‘ADIC. DE PERICULOSIDADE’ ou ou ‘GRATIFICAÇÃO DE RAIO X’.

 

O pagamento retroativo do valor do adicional ocupacional do mês de janeiro e da parcela sobre o 1/3 de férias iniciadas no mês de janeiro não foi objeto da decisão proferida no mandado de segurança.

 

O processamento dos lançamentos na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas considerou a lista de todos os 1046 servidores que receberam adicional ocupacional em dezembro de 2018 e retirando da lista os servidores afastados, os que se aposentaram e os que já estavam com laudo atualizado no Siape Saúde. A conferência deste processamento foi feita em duas fases para minimizar a chance de erros. Porém, é importante que o servidor confira seu contracheque para verificar eventual pagamento em duplicidade ou ausência de pagamento. Em ambos os casos a correção deverá ser processada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

O trabalho de revisão dos laudos prosseguirá pois, para cumprir a determinação judicial de migração dos laudos do Siapenet para o Siape Saúde, é necessário que os laudos técnicos estejam adequados à Orientação Normativa 04 de 14 de fevereiro de 2017. E, à medida que um novo laudo for lançado no Siape Saúde, com resultado pela concessão, o servidor deixará de receber pela decisão judicial e passará a receber pela rubrica do adicional ocupacional.”

 

(Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas)

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