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Seção Sindical dos Docentes da UFV

A votação do Projeto de Lei (PL) 7180/14, que trata do programa Escola sem Partido, foi cancelada na Câmara dos Deputados e ainda não tem nova data. Inicialmente, a comissão especial instalada para analisar a matéria se reuniria nessa quarta-feira (04).



De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Flavinho (PSC-SP), cada sala de aula deverá ter um cartaz afixado listando seis deveres dos professores. O texto também proíbe a oferta de disciplinas que tratem sobre questões relacionadas a gênero e orientação sexual. O projeto quer ainda incluir o preceito de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados às educações moral, sexual e religiosa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).



“No 63º Conad, reafirmamos a urgência de articular reuniões, em nível nacional e local, através de comitês, frentes e fóruns em defesa da educação pública. Sabemos que só assim, com organização, mobilização e muita luta, derrotaremos o PL 7180/14 e seus apensados que tratam do projeto Escola Sem Partido”, ressaltou o segundo tesoureiro do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Cláudio Mendonça.



Também esta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR), que proíbe, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdo relacionado ao que chama de “ideologia de gênero” ou à orientação sexual, além da utilização do termo “gênero”. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal. “É medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber (…). No tocante ao tema educação, caberá à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, afirmou o ministro.



O STF já havia suspendido outras duas leis relacionadas ao Escola sem Partido. A primeira, a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, que instituía o programa Escola Livre. A lei alagoana propunha um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa” nas escolas estaduais e proibia que os professores estimulassem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. A segunda, a Lei 3.468/2015 da cidade de Paranaguá (PR), que vedava o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, “proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.



ONU, CNDH e MPF

O Escola sem Partido já foi criticado também por diversas entidade nacionais e internacionais como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Ministério Público Federal (MPF) e a Organização das Nações Unidas (ONU).



Em uma resolução publicada em setembro, o CNDH alertou para as recentes aprovações de leis estaduais e municipais voltadas a impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar. O órgão repudiou o cerceamento ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas bem como à discussão sobre gênero e sexualidade nas escolas. As Nações Unidas, por sua vez, alertam que, se aprovadas, as propostas relativas ao Escola sem Partido podem representar violações ao direito de expressão nas salas de aulas, aos compromissos assumidos pelo país em relação à educação e às liberdades, além de uma “censura significativa”. Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF analisou que “o projeto subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem. Contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares”.



O que é o Escola Sem Partido

O movimento Escola Sem Partido foi criado em 2004 pelo advogado e procurador de Justiça de São Paulo, Miguel Nagib. Desde então, seus princípios servem de base aos diversos projetos de lei, que tramitam pelo país e tratam do assunto. O Escola sem Partido busca defender a “neutralidade do ensino” por meio da proibição do que chama de “doutrinação ideológica” nas escolas.



Luta

O Andes; juntamente a outras entidades sindicais, associações e movimentos sociais e estudantis; integra a Frente Nacional da Escola sem Mordaça. A iniciativa busca articular a criação de fóruns e comitês locais destinados a debater o assunto nos estados e municípios. De acordo com a diretoria do Andes, a frente tem reforçado o trabalho contra o cerceamento à liberdade e insere esse debate na luta contra a retirada de direitos no país.



O Projeto de Lei 7180/14 na íntegra está disponível neste link.



Leia também:

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Rádio Aspuv aborda caráter conservador do Escola sem Partido e alerta para sua inconstitucionalidade


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Câmara, STF e Andes)

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