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Seção Sindical dos Docentes da UFV

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, nessa segunda-feira (18), a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que adiou o reajuste dos servidores federais e previa o aumento da contribuição previdenciária sobre parte dos salários. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo. A liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).



Na avaliação do ministro Lewandowski, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. Leia aqui a íntegra do parecer do ministro.



A decisão precisa ser submetida ainda ao plenário do tribunal, o que ocorrerá após o fim do recesso do Judiciário. O Planalto não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.



O que previa a Medida Provisória

Pela MP, a contribuição previdenciária passaria de 11% para 14%, a partir de fevereiro, sobre parte dos salários que excedessem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa nova alíquota incidiria sobre o valor que ultrapassasse esse limite, atualmente, em R$ 5.531,31.  Os aposentados e pensionistas também contribuiriam com esse novo percentual sobre o valor que ultrapassasse o teto, ressalvadas as situações em que o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. A medida previa ainda que o aumento na contribuição previdenciária não se aplicaria sobre o servidor que tivesse ingressado no serviço público após a criação do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo ou que tivesse entrado antes, mas aderido ao regime complementar.



Já o reajuste salarial, para diferentes carreiras do serviço público federal, seria adiado por um ano. No caso do magistério federal, a medida estabelecia que a nova tabela salarial começaria a entrar em vigor em agosto de 2019 e não em agosto de 2018, conforme estava estabelecido.



Ataque aos servidores

Desde o seu anúncio, a medida foi criticada por diversas entidades e sindicatos representantes de servidores federais. Na avaliação deles, o Governo Federal punia os trabalhadores, enquanto concedia benefícios bilionários às grandes empresas e a parlamentares da base aliada.



A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) alertou que a MP era inconstitucional, uma vez que atacava um direito já adquirido pelos servidores, no caso, o reajuste salarial previsto em lei. Apontou ainda que a medida tinha o propósito de impulsionar a migração dos trabalhadores para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp): “esse sistema implica na necessidade de acumulação de contribuições previdenciárias a uma entidade privada, que incide sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS, no percentual de 7,5%, 8% ou 8,5%. Contudo, o sistema não gera a garantia real de qual será o valor do benefício futuro. O benefício da previdência complementar é diretamente proporcional ao montante existente na reserva individual do servidor, mas ele também arca com o risco do negócio, na medida em que essa poupança será investida do mercado de investimentos e de capitais. Se esses investimentos não obtiverem o retorno esperado, o prejuízo é integralmente do servidor”.



A tesouraria do sindicato nacional também fez a projeção da perda salarial que os docentes teriam, caso o aumento da contribuição previdenciária entrasse em vigor. De acordo com os cálculos, esse total poderia a chegar a R$ 6 mil por ano (conforme a tabela acima).


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Brasil, STF Notícias e Andes)

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