Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

MEMÓRIA QUE TE QUERO VIVA…

ASPUV-S.SIND. – UMA HISTÓRIA DE LUTAS

Algumas perdidas, vitoriosas outras, de lutas porém, é a saga da APUREMG/ASPUV/Seção Sindical da ANDES-SN.
Às 11:15 horas do dia 1º de junho de 1963, sob a direção segura do Prof. Otto Andersen, cinqüenta e cinco professores da Universidade Estadual de Minas Gerais – UREMG, reunidos em Assembléia Geral, aprovaram o Estatuto da Associação de Professores da Universidade Estadual de Minas Gerais – APUREMG. Surgia, com clareza meridiana, a segunda Associação (AD) do país.
Federalização, Vila René Gianetti, Cooperativa, greve na UREMG!!!, salários não pagos, foram, dentre outras, as batalhas enfrentadas pela novel e brava APUREMG.
Da Phoenix que se desmancha em cinzas surge transformada, sisuda e viçosa a Universidade Federal de Viçosa – UFV. É hora de mudança: a APUREMG se metamorfoseia e eis que surge rejuvenescida a Associação de Professores da Universidade Federal de Viçosa – ASPUV. Era o dia 16 de agosto de 1971, 28ª Assembléia Geral da APUREMG, mais de uma centena de docentes sob a regência do Prof. Francisco Machado Filho compõem a sinfonia da metamorfose.
Decorridos dezoito anos de batalhas, calmarias, enfrentamos, e principalmente, crescimento, é fundada, em fevereiro de 1981 a Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior – ANDES, em Campinas, durante o I Congresso Nacional de Docentes Universitários; sete aspuvianos estavam presentes e costuraram a filiação da ASPUV à ANDES.
Em novembro de 1988, durante o II Congresso Extraordinário da ANDES, no Rio de Janeiro, esta se transforma em sindicato: ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Três aspuvianos referendaram a transformação.
Os “novos tempos” exigem mais mudanças, e em 10 de abril de 1990 os aspuvianos reunidos na 108ª Assembléia Geral Extraordinária, conduzida pelo Prof. Benjamim de Almeida Mendes, aprovavam o regimento da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa (ASPUV-S.Sind.): inaugurava-se a era sindical.
Assim, prezado colega docente da Universidade Federal de Viçosa, você pôde ter em mãos esse regimento que não é um simples amontoado de artigos, é o produto do trabalho, carinho e dedicação de seus companheiros que lideraram a ASPUV. Desde Aníbal Torres está se fazendo a história da ASPUV-S.Sind.…
Você é a ASPUV-S.Sind. e a ANDES-SN, continue honrando-as e construindo-as. Muito há que se fazer, ninguém pode fugir à luta. Inaceitável e imperdoável é a omissão. Você está convidado à construção.

Participe!

Viçosa, 1º de junho de 1992.

REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, ASPUV-S.SIND.

TÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa, ASPUV-S.Sind., é uma instância organizativa e deliberativa territorial da ANDES-SN, e rege-se pelo presente Regimento, aprovado pela Assembléia Geral dos docentes a ela vinculados, de acordo com o Estatuto da ANDES-SN.
Parágrafo Único – A Seção Sindical, dotada de autonomia política, administrativa e financeira, no exercício destes direitos deve atender aos objetivos da ANDES-SN.
Art. 2º – A ASPUV-S.Sind. é representativa dos direitos e interesses dos docentes em atividade e aposentados da Universidade Federal de Viçosa – UFV, em Juízo e fora dele.
Art. 3º – A ASPUV-S.Sind. tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes em atividade e aposentados da UFV, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal.
Art. 4º – São objetivos da ASPUV-S.Sind.:
lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil;
lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino, especialmente na UFV;
estimular, pelos meios apropriados, a excelência acadêmica de professores e estudantes;
representar os interesses dos sindicalizados da ANDES-SN, sob jurisdição da ASPUV-S.Sind., junto aos órgãos diretivos da UFV, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito de sua base territorial;
manifestar-se sobre a política educacional brasileira, especialmente no que se refere ao ensino em Minas Gerais;
promover estudos, seminários e conclaves no sentido do aprimoramento do ensino;
promover a integração entre professores, estudantes e servidores da UFV;
divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino, com o objetivo de obter apoio para as soluções;
incentivar e promover o cooperativismo;
firmar convênios de interesse da categoria;
Art. 5º – São deveres da ASPUV-S.Sind.:
promover estudos com vistas à solução dos problemas específicos da Seção Sindical;
divulgar, no âmbito da sua base territorial, as atividades da ANDES-SN;
encaminhar propostas e sugestões à ANDES-SN;
promover o fortalecimento e o prestígio da ANDES-SN;
acatar as resoluções da ANDES-SN, ressalvada a autonomia política, administrativa e financeira constante no parágrafo único do Art. 1º;
cumprir os princípios estabelecidos no Estatuto da ANDES-SN para suas Seções Sindicais.
Art. 6º – A sede da ASPUV-S.Sind. situa-se na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – A duração da ASPUV-S.Sind. é por tempo indeterminado.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 8º – O corpo de associados da ASPUV-S.Sind. constitui-se de:
associados efetivos;
sócios honorários.
§1º- Poderão ser associados efetivos da ASPUV-S.Sind., e simultaneamente da ANDES-SN, os docentes da UFV pertencentes à carreira do magistério, visitantes e substitutos, em efetivo exercício, afastados e aposentados que se comprometam a cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES-SN;
§2º- Poderão ser sócios honorários da ASPUV-S.Sind. as pessoas que prestarem serviços relevantes à comunidade, de acordo com o disposto no Art. 10 deste Regimento.
Art. 9º – A admissão de associados efetivos à ASPUV-S.Sind., condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva, dar-se-á mediante preenchimento de ficha padrão de inscrição, autorização para desconto em folha das mensalidades em favor da ASPUV-S.Sind. e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da ANDES-SN e do presente Regimento.
Parágrafo Único – Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância.
Art. 10 – A concessão de título de sócio-honorário dar-se-á por proposição de qualquer órgão da ASPUV-S.Sind., submetida à aprovação da Assembléia Geral e aprovada pelo voto de dois terços dos presentes.
Art. 11 – São direitos do associado efetivo:
votar;
ser votado para cargos diretivos;
participar da Assembléia Geral;
partilhar, em igualdade com os demais membros da ASPUV-S.Sind., dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
fiscalizar o funcionamento da ASPUV-S.Sind. e sobre ele se manifestar;
solicitar convocação da Assembléia Geral, mediante documento expondo a pauta e os motivos da convocação dirigido ao Conselho Deliberativo, subscrito por, no mínimo, 10% dos associados.
Parágrafo Único – O direito previsto no inciso II deste artigo não se aplica aos professores visitantes e a substitutos.

Art. 12 – São deveres do associado efetivo:
manter-se em dia com as contribuições à ASPUV-S.Sind.;
acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da ANDES-SN;
exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito;
trabalhar pelos objetivos da ASPUV-S.Sind. e da ANDES-SN;
obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES-SN;
agir segundo os princípios da ética profissional e sindical.
Art. 13 – Será excluído da ASPUV-S.Sind., após apreciação da Assembléia Geral, o associado que cometer infração Regimental ou Estatutária:
§1º- Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
§2º – O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante solicitação à Diretoria Executiva.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS

Art. 14 – São órgãos diretivos e administrativos da ASPUV-S.Sind.:
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Diretoria Executiva;
Conselho de Representantes.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 – A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da ASPUV-S.Sind., e às suas deliberações se submetem todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 16 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas, mediante ampla divulgação da pauta dos trabalhos.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária para fins de eleição deverá ser convocada no prazo mínimo de 96 horas antes do início do processo eleitoral.
Art. 17 – As Assembléias Gerais instalar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença mínima de 20% dos associados, ou, 10 minutos após, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 10% dos associados, ou, em terceira e última convocação, decorridos mais 10 minutos, com a presença mínima de 5% dos associados, que constitui o quorum mínimo para deliberação.
§1º- Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo modificar a ordem expressa na convocação, excluir ou incluir pontos de pauta, que não poderão ser objeto de deliberação na mesma sessão.
§2º- O registro da participação dos associados nas Assembléias Gerais será efetivado através de assinatura em lista de presença.
§3º- As Assembléias Gerais poderão deliberar por uma nova sessão, ressalvando o disposto no Parágrafo 1º deste Artigo, observando-se um intervalo mínimo de 12 (doze) horas intersessões.
Art. 18 – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 19 – À Assembléia Geral Ordinária, compete:
apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício findo, orientadas com parecer do Conselho Deliberativo;
apreciar e deliberar sobe o orçamento das receitas e despesas para o exercício em curso;
eleger os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
empossar os eleitos.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre na primeira quinzena de abril de cada ano.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 20 – A Assembléia Geral Extraordinária compete:
aprovar e modificar o presente Regimento;
apreciar e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções dos órgãos da Seção Sindical, mediante recurso formulado por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos;
desfiliar associados e destituir membros dos órgãos da Seção Sindical;
instituir comissões e grupos de trabalho;
disciplinar o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
fixar a contribuição dos associados à Seção Sindical;
eleger os delegados de base da ASPUV-S.Sind. junto aos Congressos e CONADs;
deliberar sobre a dissolução da ASPUV-S.Sind.;
manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ASPUV-S.Sind.;
deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
deliberar sobre os casos omissos.
Parágrafo Único – Exigir-se-á o voto da maioria qualificada (dois terços) dos associados presentes à Assembléia, para aprovação dos incisos I, III e VIII.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 21 – O Conselho Deliberativo, órgão normativo da ASPUV-S.Sind. e fiscalizador dos atos da Diretoria, será composto de 7 (sete) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de dois anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
Art. 22 – Compete ao Conselho Deliberativo:
propor à Diretoria medidas de caráter financeiro que julgar convenientes;
julgar relatórios e balancetes da Diretoria Executiva;
apreciar e deliberar sobre:
as propostas da Diretoria Executiva relativas à conversão dos fundos do patrimônio social em títulos ou imóveis;
as contas, orçamentos e balancetes anuais da Diretoria Executiva, emitindo parecer;
os nomes dos candidatos a cargos eletivos, por justo e público saber;
a liberação de até 30% do fundo de reserva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
opinar, em geral, a respeito de todos os assuntos sobre os quais for consultado pela Diretoria Executiva e Assembléia;
apreciar recursos, em primeira instância, dos atos e decisões da Diretoria Executiva;
apreciar os casos omissos neste Regimento e encaminhá-los à Assembléia Geral para deliberação;
interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Diretoria e Assembléia que com ele colidirem;
apreciar e deliberar sobre o disposto no Art. 11, inciso VI, deste Regimento;
convocar extraordinariamente a Diretoria Executiva por deliberação da maioria de seus membros, de acordo com o Art. 26.
Art. 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas e secretariadas pelo Vice-Presidente da ASPUV-S.Sind., e presididas por um membro do Conselho, eleito entre seus pares.
§1º- As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) conselheiros;
§2º- O secretário das reuniões do Conselho Deliberativo não terá direito a voz, nem a voto;
§3º- O presidente das reuniões do Conselho Deliberativo terá direito a voto de qualidade;
§4º- Todas as reuniões do Conselho Deliberativo terão obrigatoriamente registro de presença e ata.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24 – A Diretoria Executiva, eleita em Assembléia Geral Ordinária, é a administradora da ASPUV-S.Sind. e compõe-se de 10 (dez) cargos eletivos, com mandato de 2 (dois) anos:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário Geral;
Secretário Geral Adjunto;
Tesoureiro Geral;
Tesoureiro Adjunto;
Secretário de Divulgação;
Secretário Social;
Secretário de Assuntos de Aposentadoria;
Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva:
observar e fazer cumprir o Estatuto da ANDES-SN, este Regimento e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
divulgar as resoluções da Assembléia Geral;
elaborar e divulgar planos e relatórios anuais de atividades da ASPUV-S.Sind.;
divulgar os eventos realizados pela ASPUV-S.Sind. e pela ANDES-SN, informando os resultados;
nomear coordenadores para atividades sociais, culturais, de imprensa e divulgação, e de esporte e lazer;
deliberar sobre as atividades das coordenações previstas neste Regimento, encaminhando o resultado à Assembléia Geral para aprovação, se for o caso;
indicar os delegados e/ou observadores de diretoria junto aos Congressos e CONADs;
indicar as instituições depositárias dos recursos e aplicações financeiras da ASPUV-S.Sind.
Art. 26 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por quinzena, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Deliberativo.
§1º- A Diretoria Executiva somente poderá deliberar com a presença mínima de 6 (seis) membros, sendo que a presidência, a secretaria geral e a tesouraria devem estar obrigatoriamente representadas;
§2º- Todas as reuniões da Diretoria Executiva terão obrigatoriedade de registro de presença e ata.
Art. 27 – São atribuições do Presidente:
representar a ASPUV-S.Sind., ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
observar e fazer cumprir as alíneas “a” a “g” do Art. 25 deste Regimento;
convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;
praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ASPUV-S.Sind., ressalvando o que for expressamente reservado, neste Regimento, a outros órgãos;
adquirir bens imóveis, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;
admitir e dispensar empregados e contratar serviços de terceiros, ouvida a Diretoria Executiva;
constituir comissões técnico-consultivas para emissão de pareceres sobre assuntos específicos, ressalvando o disposto no Art. 20, inciso IV, deste Regimento;
promover o progresso da Seção Sindical e dirigir seus trabalhos e iniciativas;
assinar, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro ou, na ausência ou impedimento deste, com o Segundo Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ASPUV-S.Sind.;
assinar contratos e convênios em nome da ASPUV-S.Sind., ouvida a Diretoria Executiva;
dar, em garantia hipotecária, bens ou patrimônio da ASPUV-S.Sind., após deliberação específica da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O presidente da Diretoria Executiva não é pessoalmente responsável pelas obrigações contraídas em nome da ASPUV-S.Sind. desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá, porém, pelos prejuízos a que der causa por dolo ou culpa, bem como pelos atos que excederem a suas funções.
Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente:
Substituir o Presidente, nas ausências e impedimentos, e sucedê-lo na vacância do cargo;
desempenhar funções do Presidente ou de Coordenador de Atividades, acatando designação do Presidente ou da Diretoria Executiva;
convocar e secretariar as sessões do Conselho Deliberativo;
Art. 29 – São atribuições do Secretário Geral:
organizar e dirigir a Secretaria Geral;
secretariar as sessões das Assembléias Gerais;
redigir o expediente da Seção Sindical, que assinará com o Presidente;
substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, nos impedimentos eventuais destes;
auxiliar o Presidente na elaboração e organização de correspondências;
elaborar as atas das Assembléias Gerais e súmulas das resoluções da Diretoria;
expedir toda a correspondência da presidência;
substituir o Vice-Presidente na vacância do cargo.
Art. 30 – São atribuições do Secretário Geral Adjunto:
auxiliar o Secretário Geral em suas funções;
secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
redigir e assinar convites, circulares e convocações;
encarregar-se dos arquivos da ASPUV-S.Sind. e do fichário de identificação dos associados, bem como de sua atualização;
manter atualizados os convênios e promover a sua divulgação;
substituir o Secretário Geral nas ausências e impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.
Art. 31 – São atribuições do Tesoureiro Geral:
administrar o patrimônio e as finanças da ASPUV-S.Sind. de acordo com o Manual de Procedimentos da Tesouraria, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
ter sob sua responsabilidade toda a documentação relativa à tesouraria;
elaborar balancetes mensais, balanços anuais e relatórios de prestação de contas, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes;
elaborar o orçamento anual contendo plano de aplicação de recursos e cronogramas de desembolso, respeitando o disposto no Art. 44 deste Regimento, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
arrecadar e depositar a receita da ASPUV-S.Sind. em conta-corrente e/ou de aplicações financeiras, respeitando o Art. 25, alínea “h”;
assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, contas , balancetes, balanços e outros documentos financeiros.
Art. 32 – São atribuições do Tesoureiro Adjunto:
auxiliar o Tesoureiro Geral em todos os trabalhos da tesouraria;
substituir o Tesoureiro Geral nas ausências e impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.
Art. 33 – São atribuições do Secretário de Divulgação:
organizar e dirigir a Secretaria de Divulgação;
produzir os informes, materiais de divulgação e o Jornal da ASPUV-S.Sind.;
propor à Diretoria Executiva campanhas de mídia e de divulgação;
substituir o Vice-Presidente, ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.
Art. 34 – São atribuições do Secretário Social:
organizar e dirigir a Secretaria Social;
administrar a Sede Campestre da ASPUV-S.Sind.;
organizar eventos sociais para os associados da ASPUV-S.Sind;
Substituir o Vice-Presidente ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.
Art. 35 – São atribuições do Secretário de Assuntos de Aposentadoria:
organizar e dirigir a Secretaria de Assuntos de Aposentadoria;
estabelecer contatos com os associados aposentados e expedir correspondências destinadas a eles;
acompanhar as questões relacionadas à aposentadoria e aos aposentados;
substituir o Vice-Presidente, ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.

     CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 37 – O Conselho de Representantes é o órgão político-consultivo da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASPUV-S.Sind., sendo constituído por um representante efetivo e um suplente de cada Departamento ou Unidade de Ensino da UFV, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.
1º – A eleição para o Conselho de Representantes ocorrerá na primeira quinzena de maio dos anos pares.
2º – O Conselho de Representantes reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da ASPUV-S.Sind.
3º – O Conselho de Representantes reunir-se-á, obrigatoriamente, no dia útil imediatamente anterior à realização das Assembléias Extraordinárias, com o objetivo de apreciar a pauta proposta.
4º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas sem se fazer representar pelo suplente.
Art. 38 – São atribuições do Representante do Departamento ou Unidade de Ensino:
participar das reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, quando convocado;
divulgar, em seu Departamento ou Unidade de Ensino, as ações e deliberações da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
submeter as sugestões do Departamento ou da Unidade de Ensino à consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
catalogar os documentos da ASPUV-S.Sind. e ANDES-SN no Departamento ou Unidade de Ensino.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 39 – As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, convocada especificamente para esta finalidade, na primeira quinzena de abril dos anos pares.
1º – O voto será direto e secreto, respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 11;
2º – Poderão votar e ser votados os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da ASPUV-S.Sind., ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 11.
3º – Para efeito de votação, considera-se em dia com a Tesouraria o docente que tenha pago ao menos uma mensalidade à ASPUV-S.Sind., com antecedência de, pelo menos, trinta dias da data da convocação da eleição, não havendo débito de mensalidades anteriores.
Art. 40 – A inscrição de candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo far-se-á em chapa única.
§1º- As chapas deverão ser encaminhadas ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria Executiva, para registro, com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início da Assembléia Geral Ordinária.
§2º – A eleição será feita em cédula única, mantendo-se a ordem de inscrição das chapas.
§3º- Aos candidatos será facultado o direito de fiscalizar o processo eleitoral.
Art. 41 – As eleições serão realizadas observando-se o disposto no Art. 16, parágrafo único, Art. 20, inciso V e artigo 44, parágrafo 2º deste Regimento.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E UTILIZAÇÃO

Art. 42 – O patrimônio da ASPUV-S.Sind., administrado pela Tesouraria, com observância dos preceitos legais e regulamentares, é constituído:
pelos bens e direitos que pertenciam à Associação de Professores da Universidade Federal de Viçosa – ASPUV;
pelos bens e direitos que forem incorporados, por lei ou por atos jurídicos, como doações e legados;
pelos bens e direitos que a ASPUV-S.Sind. vier a adquirir por quaisquer dos meios permitidos em lei e que não colidam com o disposto no presente Regimento;
pelos rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que a ASPUV-S.Sind. venha, futuramente, realizar ou implementar;
pelo rendimento de aplicações financeiras.
Parágrafo Único – O acervo patrimonial da ASPUV-S.Sind. é de sua exclusiva propriedade e gerência.
Art. 43 – Os recursos financeiros da ASPUV-S.Sind. serão provenientes de:
dotações consignadas ou que vierem a ser consignadas no orçamento da União, dos Estados e dos Municípios ou de outras entidades públicas federais, estaduais e municipais em favor da ASPUV, bem como em favor da ASPUV-S.Sind.;
doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de direito público e de entidades internacionais;
rendas eventuais;
contribuições mensais (contribuição social), pagas pelos seus associados através de desconto em folha;
contribuição sindical, descontada anualmente no mês da data-base ou nos dois subseqüentes incidindo sobre as remunerações de todos os docentes, associados e não associados, em percentuais determinados em Assembléia Geral da Categoria especialmente convocada para esta finalidade (Constituição Federal, inciso IV do Art. 8º);
contribuição emergencial mensal (gatilho de greve) conseqüente do estabelecimento de estado de greve, cujo valor será idêntico ao da contribuição mensal paga pelo associado, enquanto durar o estado de greve.
Art. 44 – A utilização dos recursos financeiros da ASPUV-S.Sind., dentre outras destinações, contemplará as seguintes:
contribuição social mensal à ANDES-SN, no valor estabelecido em CONADs ou Congressos da ANDES-SN;
contribuição social mensal, estabelecida em Assembléia Geral, no valor máximo de 30% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43, para formação do fundo de reserva da ASPUV-S.Sind.;
composição do fundo eleitoral ASPUV-S.Sind., no valor de 0,5% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43;
composição do fundo eleitoral da ANDES-SN, no valor de 1% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43;
participação anual de delegados de base e de Diretoria nas instâncias deliberativas da ANDES-SN (um Congresso e dois CONADs) e eventos seguintes:
Congressos e CONADs extraordinários;
Encontros da Regional Leste;
Reuniões do Setor das Federais;
Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões da ANDES-SN das quais a ASPUV-S.Sind. participe;
Plenárias dos Servidores Públicos Federais e Estatais.
§1º- O fundo de reserva da ASPUV-S.Sind., depositado em caderneta de poupança ou similar, destina-se à cobertura de despesas emergenciais e ao aumento do patrimônio da Seção Sindical. Sua utilização dependerá de aprovação da Assembléia Geral, sendo permitido à Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, a utilização de até 30% do seu valor, “ad referendum” da Assembléia Geral.
§2º- Os recursos do fundo eleitoral da ASPUV-S.Sind., mantidos em caderneta de poupança ou similar, estarão à disposição das chapas inscritas, igualmente distribuídos entre elas, imediatamente após o encerramento das inscrições, com a obrigatoriedade de posterior comprovação da utilização dos recursos.
§3º- O fundo eleitoral da ANDES-SN, depositado em caderneta de poupança ou similar, será liberado no mês de março dos anos pares, sendo este recurso repassado à ANDES-SN para que o divida igualmente entre as chapas inscritas.
§4º- Os recursos constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo serão obrigatoriamente depositados em contas separadas.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 – Aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Seção Sindical aplica-se o disposto no inciso VIII do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 46 – A Diretoria Executiva decidirá sobre a utilização do direito de licença parcial ou total de seus membros para o exercício de mandato classista, conforme estabelece a legislação em vigor.
Art. 47 – Os cargos diretivos de qualquer órgão serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o direito de ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades da ASPUV-S.Sind..
Art. 48 – A concessão, pela ASPUV-S.Sind., de ajuda financeira para qualquer fim dependerá de aprovação prévia em Assembléia.
Art. 49 – A ASPUV-S.Sind. devolverá sempre a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) aos associados, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
Art. 50 – Aprovada a dissolução da ASPUV-S.Sind. pela Assembléia Geral, o patrimônio será prioritariamente transferido para a associação de docentes que vier a sucedê-la.
Art. 51 – Este Regimento só poderá ser emendado ou reformado por Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, e por resolução de dois terços dos associados presentes.
Art. 52 – Excepcionalmente, na primeira quinzena de dezembro de 1992 será convocada Assembléia Geral Ordinária, que elegerá os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, com mandato até abril de 1994:
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes terá seus membros eleitos na primeira quinzena de março de 1993, com mandato até a primeira quinzena de maio de1994.
Art. 53 – O Novo Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à 32ª AGE de 18 de novembro de 1992.
Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo.

Viçosa, 18 de novembro de 1990.