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Seção Sindical dos Docentes da UFV

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras e orientações, que impedem os servidores públicos federais de participarem da gerência ou administração de empresas. A portaria em questão regulamenta o que estabelece a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico da categoria.



De acordo com a norma, os órgãos públicos federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem observar as diretrizes quando forem analisar casos concretos. Entre os itens a serem considerados, está a verificação da existência de atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador. Além disso, para caracterizar este tipo de ação, também é necessário avaliar se a sociedade está em atividade, ainda que irregularmente.



A participação em fundação, cooperativa ou associação não é considerada como exercício de administração de sociedade privada. Segundo a portaria, o mesmo entendimento vale para a participação na qualidade de acionista ou cotista. Outro exemplo é a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, que é permitida pela nova norma. Se o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa. Neste caso, deve ser analisada a legislação sobre o conflito de interesses.



As diretrizes da portaria também são aplicadas aos atos de nomeação ou designação para preenchimento de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.



Para ler a portaria clique aqui.


(Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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