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Seção Sindical dos Docentes da UFV

Uma sugestão legislativa enviada pelo Portal e-Cidadania do Senado Federal pode virar lei: é a garantia de reajuste salarial para os servidores públicos das três esferas de poder. A sugestão feita por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, entrou em discussão e foi aprovada, na última quarta-feira (08), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Agora, ela passa a tramitar como projeto de lei no Senado.



A sugestão prevê a obrigatoriedade do cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, já prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Data-base é a data anual em que trabalhadores recebem o reajuste salarial referente ao ano anterior. Na sugestão, o Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.



O relator da matéria na CDH, o senador Hélio José (Pros-DF), lembrou que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei nº 10.331 de 2001. No entanto, na sua avaliação, o que tem ocorrido, no caso dos servidores federais, é a omissão da presidência em encaminhar o projeto de lei, que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do Governo Federal, o senador indica um projeto de lei para tipificar como crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos a omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.



Legislação federal

De acordo com a Lei nº 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais são revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão é concedida a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.



O reajuste deve levar em conta os seguintes fatores: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira — preservados os recursos para áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal previstos artigo 169 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000).



Sugestões legislativas

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.


(Agência Senado com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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