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Seção Sindical dos Docentes da UFV

A Medida Provisória (MP) 805/2017, que prevê o adiamento dos reajustes salariais e o aumento da contribuição previdenciária dos servidores federais, vai ter mais 60 dias para ser votada no Congresso Nacional. A prorrogação foi feita pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Além dessa, outras duas também tiveram o prazo para votação estendido: A MP 806, que altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos, e a MP 807, que trata do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).



A MP 805/2017

A MP 805 foi publicada pelo Governo Federal no fim de outubro. Ela estabelecia o adiamento por um ano dos reajustes/recomposições salariais do funcionalismo público previstos para 2018. No caso do magistério federal, a nova tabela salarial estava prevista para entrar em vigor em agosto. A medida determinava ainda o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% sobre parte dos salários que excedessem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As medidas provisórias têm vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e precisam de aprovação no Congresso Nacional para se transformarem definitivamente em lei.



Em dezembro, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a tramitação da medida. A liminar atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na avaliação do ministro, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. A decisão ainda precisa ser submetida ao plenário do tribunal.



MP é inconstitucional

(fonte: tesouraria do Andes)



A assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) alertou que a MP 805 é inconstitucional, uma vez que ataca um direito já adquirido por lei, no caso, o reajuste salarial. Apontou também que a medida tem o propósito de impulsionar a migração dos trabalhadores para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp): “esse sistema implica a necessidade de acumulação de contribuições previdenciárias a uma entidade privada, que incide sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do INSS, no percentual de 7,5%, 8% ou 8,5%. Contudo, o sistema não gera a garantia real de qual será o valor do benefício futuro. O benefício da previdência complementar é diretamente proporcional ao montante existente na reserva individual do servidor, mas ele também arca com o risco do negócio, na medida em que essa poupança será investida do mercado de investimentos e de capitais. Se esses investimentos não obtiverem o retorno esperado, o prejuízo é integralmente do servidor”.



Perda salarial

Segundo cálculos da tesouraria do Andes, apenas a elevação da contribuição previdenciária poderia acarretar uma perda salarial de quase R$ 6 mil para os docentes, de acordo com o nível de carreira. A projeção está disponível na tabela ao lado.


(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações da Agência Senado)

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