Aspuv

Seção Sindical dos Docentes da UFV

A assessoria jurídica da Aspuv, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, ganhou nova ação relacionada a adicional de insalubridade.  Nesse caso, o juiz determinou o pagamento retroativo do benefício para uma sindicalizada.



A professora recebia o adicional à razão de 10% sobre o seu vencimento básico. No ano seguinte, houve uma reavaliação e ele passou para a proporção de 20%. O processo pedia o valor retroativo referente ao período em que a docente recebia o o primeiro percentual e também relativo ao período em que não tinha o benefício.



O Juiz Federal que sentenciou o caso acatou os argumentos da assessoria jurídica e determinou o seguinte:



Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e RESOLVO o mérito (art. 487, I, CPC/2015), CONDENANDO a Universidade Federal de Viçosa ao pagamento retroativo de adicional de insalubridade no percentual de 20% no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx e no percentual de 10%, no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, como complemento aos 10% já recebidos em tal período, com todas as consequências pecuniárias legais, abatendo-se eventuais montantes já percebidos.

DETERMINO à UFV que, após o trânsito em julgado, apresente a planilha e cálculos referente ao montante da condenação, bem como as fichas financeiras da autora referente ao período.



Solicitamos os professores que tenham algum problema relacionado ao pagamento do adicional de insalubridade que procurem a assessoria jurídica. O contato pode ser feito pelo telefone (31) 3891-1428 ou e-mail jurídicocomunicacaoaspuv@gmail.com.


(Assessoria de Comunicação com Assessoria Jurídica da Aspuv)

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