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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Constitucionalidade da reforma do ensino médio pode ser julgada no dia 30

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599. A ADI trata da Medida Provisória 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio, e deve ser apreciada no próximo dia 30.



A ação questiona a ausência do requisito da urgência exigido para a edição de medidas provisórias. Alega ainda que a MP atinge diversos artigos e princípios constitucionais relacionados à educação. A ADI é de autoria  do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).



A reforma do ensino médio

Editada por meio de medida provisória, a reforma do ensino médio foi rapidamente convertida em lei e sancionada sem vetos pela Presidência.



O texto faz alterações nas diretrizes e bases da educação nacional. Entre os pontos estabelecidos, está a divisão da carga horária dessa etapa de ensino em duas partes: a primeira será comum às escolas de todo o país e deve seguir o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio; já a segunda, composta pelos chamados itinerários formativos, que serão definidos com base na oferta de cada sistema escolar.



A lei determina ainda que a BNCC deve ser dividida em quatro áreas do conhecimento; linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas. No entanto apenas duas disciplinas serão obrigatórias nos três anos do ensino médio: matemática e língua portuguesa. As demais estão incluídas nas quatro áreas de conhecimento, mas não deverão ser ministradas necessariamente nos três anos. A BNCC, que permitirá a implantação da reforma, está em discussão no Conselho Nacional de Educação. Em relação aos itinerários formativos, a reforma estabelece que parte da carga horária poderá ser destinada para uma formação técnico-profissionalizante



Posicionamento do Andes

Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), impor as mudanças no ensino médio por meio de MP, impediu que houvesse um debate mais amplo da sociedade sobre o tema. Na prática, isso cerceou “o direito de associações científicas e acadêmicas, sindicatos, estudantes e a população de se manifestarem livremente sobre um assunto que é do maior interesse de todos (as)”, criticou o Sindicato Nacional em uma cartilha sobre o tema.



Dado o caráter extremamente regressivo das alterações, o Andes chama essa “reforma” de contrarreforma do ensino médio. Confira abaixo alguns dos aspectos negativos impostos, segundo avaliação do sindicato nacional:



– Fragiliza o caráter público da Educação, pois facilita parcerias com a iniciativa privada. Afeta também a integralidade do ensino.

– As mudanças no ensino médio irão aumentar a desigualdade educacional entre as redes pública e privada e a ampliar a evasão escolar. Entre 2014 e 2015, 12,7% dos alunos largaram a escola ainda na primeira série.

– Ao introduzir a Base Nacional Comum Curricular, que determina que 60% do currículo será Língua Portuguesa e Matemática e os 40% restantes  contemplarão Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Artes e Ensino Profissional, ignora as regionalidades e características culturais locais dos estudantes.

– Na rede pública, a ampliação da carga horária anual de 800 horas para 1400 horas deverá aprofundar a precarização do ensino, devido ao limite orçamentário imposto pela Emenda Constitucional 95 e à redução na oferta de disciplinas.



Rádio Aspuv

No fim de maio, o Rádio Aspuv dedicou uma edição à discussão da reforma do ensino médio. “Ao invés de termos a educação para todos pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada como princípio, nós temos a desigualdade como princípio: o que vai ser uma escola de um jeito para um, vai ser de outro jeito para outro. Então, a reforma implementada do jeito que foi, ela é um desastre completo”, analisou a professora do Departamento de Educação da UFV, Joana D’Arc Germano Hollerbach, em entrevista ao programa. Para ouvir novamente o radiojornal, clique aqui.


Crédito da foto em destaque:divulgação STF – Dorivan Marinho

(Assessoria de Comunicação da Aspuv com informações do Andes)

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