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Seção Sindical dos Docentes da UFV
Andes solicita entrada como Amicus Curiae em ação que questiona adiamento do reajuste dos servidores

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6009/2018, que questiona a Medida Provisória (MP) 849/18. A MP trata do adiamento nas recomposições salariais dos servidores públicos federais.



A ADI foi movida em setembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Outras ações do tipo também foram propostas pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Todas elas foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. As ações questionam o fato de a MP 849/18 ter reproduzido literalmente regra que fazia parte da MP 805 editada em 2017, que teve os efeitos suspensos em decisão liminar pelo Tribunal e, posteriormente, perdeu a eficácia por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso.



Nas ações, as entidades argumentam ainda que o adiamento das mudanças nas tabelas remuneratórias viola princípios constitucionais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).



A MP vai ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser encaminhada para o Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, perde sua validade.



A MP 849

A MP 849/2018 foi publicada no início de setembro e posterga por um ano ou cancela as recomposições salariais dos servidores. No caso dos professores, a MP modifica a Lei 13.325/16, fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a greve docente de 2015.



O Andes foi contrário ao acordo e à lei por considerar que desestrutura ainda mais a carreira. Para o sindicato nacional, ela desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE). A entidade também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o Governo Federal, já que os reajustes não seguiram a inflação do período e ocasionaram achatamento dos salários.



*Expressão latina que designa entidade ou pessoa com interesse em uma questão jurídica e de se dispõe a fornecer subsídios para a decisão dos tribunais.


Crédito da foto em destaque: divulgação STF – Dorivan Marinho

(Assessoria de Comunicação do Andes com edições da Assessoria de Comunicação da Aspuv)

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